NF-e 4.0: 5 coisas que você precisa saber

A Secretaria da Fazenda fez uma alteração no layout das notas fiscais eletrônicas, a NF-e 4.0. Que tal ficar por dentro do que mudou?

Você sabe o que é NF-e 4.0? Hoje vamos ajudar você a entender um pouco essa mudança.

A nota fiscal eletrônica foi criada como uma das prerrogativas do Sistema Público de Escrituração Digital, e tem como objetivo substituir a versão tradicional de papel das notas fiscais.

A NF-e tem validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A por completo, ou seja, como nota fiscal de entrada, nas operações de importação e exportação, nas operações interestaduais e nas operações de remessa simples.

A versão eletrônica do documento permite que a Secretaria da Fazenda monitore todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, o que resulta em maior segurança e agilidade na fiscalização.

Trocando em miúdos, depois de 3 anos, a “cara” da nota fiscal está de mudança. Uma nota técnica, divulgada em novembro de 2016 estabelece um novo layout para a NF-e 4.0.

Você pode estar pensando que demorou para que a versão 4.0 começasse a valer, já que a sua nota técnica foi divulgada em 2016.

Vale ressaltar que a NF-e 4.0 já funciona desde o ano passado, mas passou a ser obrigatória em agosto.

Se você ficou por fora dessa mudança, selecionamos 5 coisas que você precisa saber sobre NF-e 4.0.

 

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#1. Padrão de comunicação

A primeira grande novidade da NF-e 4.0 é o padrão de comunicação.

Nesse sentido, destaca-se a adoção do protocolo TLS 1.2 — pode-se usar algum que seja superior a ele.

Isso significa que o protocolo SSL não pode mais ser usado como padrão de comunicação — ele era permitido na versão anterior da nota fiscal eletrônica.

Essa alteração tem como principal objetivo garantir a maior segurança do processo.

#2. Novo grupo de rastreabilidade de produto

Para que seja possível rastrear produtos sujeitos a regulamentações sanitárias (como, por exemplo, bebidas e comidas), a nota fiscal deverá apresentar os seguintes campos:

  • Número do lote do produto;
  • Quantidade de produtos no lote;
  • Data de fabricação;
  • Data de validade.

#3. Nova opção de presença

No campo “indicador de presença – indPress” foi incluída a opção 5 (operação presencial fora estabelecimento).

Este campo tem como objetivo informar o indicador de presença com o intuito de identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial.

Já eram previstos os seguintes indicadores:

  • 0 = Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
  • 1 = Operação presencial;
  • 2 = Operação não presencial, pela internet;
  • 3 = Operação não presencial, teleatendimento;
  • 4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio;
  • 9 = Operação não presencial, outros.

Na versão 4.0 da Nf-e é apresentado o indicador 5 – Operação presencial fora do estabelecimento.

Este campo está relacionado ao momento em que não há presença do comprador no espaço físico do estabelecimento, ou seja, operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.

#4. Alteração do nome “formas de pagamento”

Foi retirado o campo indicador da forma de pagamento (0-pagamento a vista – 1- pagamento a prazo -2 Outros).

Agora, para as notas fiscais de ajuste e devolução, o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com “90 – Sem pagamento”.

Atualmente, nas notas de devolução, não há mais um campo para forma de pagamento, complicando a vida do varejista, pois torna mais difícil o controle do crédito junto ao fornecedor.

Essa complicação acontece por existirem várias formas de pagamento, podendo ela ser crédito, bonificação em produtos, ou até mesmo devolução do valor em dinheiro.

É importante lembrar que o sistema deve estar preparado para incluir essa informação, para que não prejudique o controle financeiro do seu negócio.

#5. Novo layout para o Fundo de Combate à Pobreza

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) merece uma atenção especial, pois é onde se recebe os recursos provenientes do ICMS, além deste ser previsto pela Constituição Federal.

No novo layout, o FCP possui campos para operações interestaduais ou internas, com ou sem substituição tributária, sendo necessária a identificação do valor referente ao imposto recolhido a esse fundo.

A mudança para NF-e 4.0 é vantajosa?

Esse novo modelo surgiu com o intuito de fornecer maior segurança e praticidade à empresa, seja na área fiscal ou contábil.

Com essa ferramenta ainda mais completa, é possível emitir a nota fiscal do produto e ainda ter um controle maior sobre ele, especialmente no que diz respeito à entrega e forma de pagamento.

Além disso, a NF-e 4.0 proporciona uma visão mais ampla da empresa, com um planejamento mais eficiente, facilitando o dia-a-dia dos colaboradores.

Por fim, podemos citar a facilidade de consulta da nota fiscal 4.0 pela internet, sem ser necessário recorrer a um enorme número de arquivos para encontrar aquele que precisa.

Isso resulta também na maior otimização do tempo, melhorando ainda a fiscalização por parte da própria empresa.

A nota fiscal 4.0 surgiu com o intuito de auxiliar as empresas nos trâmites legais relacionados aos seus produtos e serviços e, por isso, não deve ser vista como um transtorno.

Gustavo Abreu NF-e 4.0: 5 coisas que você precisa saber