O que é Recuperação judicial?

Importante instrumento jurídico, a recuperação judicial oferece as condições para que o empresário evite a falência do seu negócio e recupere o seu fôlego empresarial

Devido a diversos fatores internos e externos – como finanças empresariais comprometidas ou alta incidência de impostos – empresas de pequeno, médio e grande porte acabam recorrendo à recuperação judicial para reorganizar suas contas, resgatar o capital perdido e evitar a tão temida falência.

Contudo, para que seja realizada de forma a beneficiar tanto o empresário quanto credores e empregados, a recuperação judicial de empresas deve ser feita de forma homogênea em três âmbitos principais: econômico, administrativo e financeiro.

Constante estado de insolvência, desordem administrativo-financeira, entraves tributários e fiscais, além da dificuldade latente de gerar lucro a curto e médio prazo são alguns exemplos em que um plano de recuperação judicial pode ser bastante benéfico e vantajoso.

Nos parágrafos a seguir, você vai entender melhor como a recuperação judicial para empresas funciona, quais são as diferenças entre a judicial e a extrajudicial, como micro e pequenas empresas podem se beneficiar dela e a influência da nova lei de falências e recuperação judicial sobre o pedido de recuperação judicial. Continue acompanhado!

Como funciona a recuperação judicial

Como funciona Recuperacao

A recuperação judicial para empresas possui três fases interligadas entre si que consistem em fase postulatória, fase deliberativa e fase de execução.

Na fase postulatória, o devedor, no caso o micro e pequeno empreendedor, deverá apresentar o pedido de recuperação judicial da sua empresa, acompanhado por um documento que comprove as razões do seu requerimento.

Dentre os motivos por trás do pedido devem estar claras as razões que levaram o seu negócio a crise, as dívidas contraídas pela empresa até o momento, um balanço dos três últimos anos da sua contabilidade financeira, relação dos bens pessoas dos sócios da empresa em questão, entre outros documentos.

Além disso, para que a recuperação judicial seja aceita pelo juiz, é imprescindível que o empresário esteja de acordo com uma série de requisitos impostos pela lei de falências. São eles:

  • Ter no mínimo dois anos de atividades empresariais
  • Não ter decretado falência. Caso seu negócio tenha falido recentemente, todas suas pendências junto ao Fisco devem estar resolvidas e quitadas a partir de uma sentença transitada em julgado.
  • Não ter requerido recuperação nos últimos cinco anos, tampouco ter sido beneficiado por um plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.
  • Não ter infringido nenhuma norma prevista na lei de falências e recuperação judicial.

Na segunda etapa, chamada de fase deliberativa, o empresário saberá se o seu pedido de recuperação foi aprovado ou não. No caso de cumprimento de todos os requisitos da lei de falências, o juiz responsável dará continuidade à recuperação judicial para empresa.

Após isso, será nomeado um administrador judicial, que pode variar entre advogado, economista, contador ou mesmo administrador de empresas. Sua função, nesta etapa do pedido de recuperação judicial, é coordenar o processo de recuperação judicial para a terceira e última etapa: a fase de execução.

Nesta fase, todos os credores da empresa devedora já se encontram presentes, formando uma assembleia, que irá decidir, por unanimidade se aceitam ou não o plano de recuperação judicial proposto.

Caso o pedido de recuperação judicial seja aceito pela assembleia de credores, o mesmo será concedido pelo juiz e começará a fase de execução, onde o empresário será obrigado a cumprir todos os pontos presentes no plano.

Caso ele pague todas as suas dívidas e cupra as obrigações nos prazos previstos no acordo, a recuperação judicial da sua empresa estará encerrada e o seu negócio livre de quaisquer pendências que possam comprometer a sua saúde financeira.

Contudo, se neste meio período o empreendedor, no caso, o devedor, deixar de cumprir as obrigações contratuais do plano de recuperação judicial de empresas, como pagamento de dívidas, por exemplo, sua falência empresarial será automaticamente decretada.

Recuperação judicial x recuperação extrajudicial

Enquanto a recuperação judicial de empresas segue à risca os trâmites legais, a recuperação extrajudicial acontece na esfera pública, isto é, o devedor negocia suas dívidas trabalhistas diretamente com seus credores, eliminando a presença de um juiz.

Mesmo não se aplicando à pendências de cunho tributário ou trabalhista, este tipo de recuperação judicial de micro e pequenas empresas pode ser bastante útil para micro e pequenos empresários que contraíram dívidas com fornecedores, bancos e outras instituições privadas. A vantagem da recuperação extrajudicial está justamente nos processos menos burocráticos, rápidos e baratos, inexistentes na recuperação judicial.

Outro benefício da recuperação extrajudicial está na flexibilidade proporcionada por ela em relação a aceitação dos credores da empresa em questão.

Enquanto que a recuperação judicial de empresas exige que todos aceitem o pedido de recuperação judicial, neste caso, em específico, se 3/5 dos credores estiverem de acordo, o plano de recuperação extrajudicial será prontamente aprovado.

Nova Lei de falências – Qual é sua influência na recuperação judicial de empresas

Promulgada em 9 de fevereiro de 2005, a nova lei de falências e recuperação judicial passou por algumas alterações em alguns pontos da recuperação judicial para empresas.

Ao simplificar processos, criar mecanismos e condições especiais para micro e pequenas empresas, como a recuperação extrajudicial, a lei de recuperação judicial passa a ampliar o prazo de pagamento de credores de 24 para 36 meses, período que pode ser prorrogado por mais um ano a contar do início do pedido de recuperação judicial.

Importantes mecanismos de recuperação judicial de empresas, as concordatas preventivas (recurso que estende prazos e/ou abater dívidas empresariais) e suspensivas (usada para declarar judicialmente a falência de uma empresa) foram substituídas por apenas um processo, intitulado apenas de recuperação judicial.

Agora que você entendeu como o que é e como funciona a recuperação judicial para empresas, não deixe de assinar nossa newsletter e ficar por dentro de todas as novidades publicadas no blog da Rapidoo.

Gustavo Abreu O que é Recuperação judicial?