O que levar em consideração ao antecipar duplicatas?

Você sabe os requisitos necessários para antecipar duplicatas? Hoje vamos explicar esse processo para você!

Falamos muito sobre antecipar duplicatas, mas você sabe como funciona o processo de antecipação?

Sabendo que muitos empresários têm dúvidas sobre os requisitos para antecipar duplicatas, hoje vamos falar um pouco mais sobre ele.

Antes de iniciarmos, vale ressaltar que cada empresa tem o seu processo.

Mesmo que algumas etapas desse processo sejam comuns a todas as empresas, algumas coisas acabam diferindo de negócio para negócio.

Dessa forma, vamos explicar para você o nosso processo, que é simplificado e pensado em agilizar a vida do empreendedor que precisa antecipar seus recebíveis de forma descomplicada e rápida.

Aqui estão os nossos requisitos. É o que você precisa saber para realizar uma operação de antecipação de recebíveis com a Rapidoo.

Nossa ideia é que esse passo-a-passo se torne um checklist para você. Muitas vezes você está pensando em antecipar mas não sabe por onde começar.

#1. Sua empresa faz venda de produtos?

Um requisito fundamental para que você possa fazer a antecipação de recebíveis é que sua empresa faça venda de produtos e que emita Notas Fiscais.

A nota fiscal é o documento que configura que aquela venda existiu, e é reconhecida em todo território nacional. Caso queira saber um pouca mais, confira nosso post que mostra o que você precisa saber sobre a NF-e 4.0.

Outro ponto importante é que você salve o arquivo no formato .xml. Isso pode ser feito diretamente no seu emissor de Notas Fiscais e é a versão digital da nota fiscal. Caso não saiba como salvar esse arquivo no seu emissor, você pode baixar o arquivo XML diretamente do site da Sefaz.

Se sua empresa presta serviços, infelizmente não será possível fazer a antecipação na Rapidoo, você terá que buscar por uma factoring que trabalha com essa modalidade.

 

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Tenha melhor controle na gestão das suas contas à receber, saiba exatamente a data que seus clientes irão lhe pagar através do calendário de recebíveis. Utilize a antecipação de recebíveis para incrementar o fluxo de caixa da sua empresa.

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#2. Sua nota fiscal possui duplicatas?

Quando você fez a venda, combinou um prazo de pagamento com seu cliente, certo? Agora é importante que essa informação também esteja presente na nota fiscal.

Existe um campo chamado Fatura ou Duplicata (depende do emissor de notas fiscais), que é o campo que deve ser preenchido no caso de vendas à prazo. É por esse campo que o sistema da Rapidoo reconhece a(s) parcela(s) que compõem aquela venda. E é esse campo que determina as datas e valores que serão pagos por seu cliente.

Caso você tenha dúvida na hora de emitir a nota fiscal, preparamos um artigo sobre como emitir uma nota fiscal com informações de faturamento.

#3. Vendas B2B (empresa vendendo para empresa)

Se você vende para pessoa física e pessoa jurídica, é importante saber que você só vai poder antecipar suas duplicatas pelas vendas de produtos realizadas para pessoas jurídicas.

Sendo assim, recomendamos que você tenha essa divisão bem clara na sua empresa.

Afinal de contas, vendas faturadas diretamente para pessoa física não poderão ser antecipadas.

Se você vende apenas para empresas, não terá problemas com essa regra. Mas, se seu negócio é voltado para o consumidor final, não poderá usufruir desse recurso nem antecipar duplicatas.

#4. Mercadoria entregue ou em rota de transporte

O primeiro passo para antecipar duplicatas é que a mercadoria tenha sido entregue ou esteja em rota de transporte.

Digamos que você acabou de vender um produto para seu cliente. Ele fez o pedido e o produto ainda não foi entregue ou despachado. Então, ainda não é o momento de você antecipar seus recebíveis.

Para ser feita a antecipação é preciso de uma confirmação de entrega, ou através de algum comprovante (transportadora, Correios, ou até mesmo portador), ou através da confirmação.

Nesse momento, você já pode iniciar o processo de antecipação de recebíveis.

#5. Emissão de cobrança

Ao antecipar duplicatas, você precisa saber que, quem vai cobrar o seu cliente é a empresa que vai antecipar os recebíveis.

Sendo assim, você não pode ter emitido boleto para o cliente, uma vez que, caso tenha emitido boleto, ele precisará ser cancelado e o comprovante de baixa do boleto enviado. Isso agiliza a operação e também não seria nada legal seu cliente receber duas cobranças pela mesma compra.

Dito isso, não se preocupe com o boleto, já que essa não será uma responsabilidade da sua empresa depois que você iniciar o processo de antecipação.

#6. Prazo da duplicata

Aqui está mais um detalhe bem importante sobre antecipar duplicatas: o prazo da duplicata não pode ser superior a 95 dias contados a data da antecipação. Caso tenha uma duplicata com prazo maior que isso, você poderá antecipar apenas quando a mesma estiver à pelo menos 95 dias do vencimento.

Exemplo: você fez uma venda e definiu o pagamento (e as duplicatas na nota fiscal) para daqui 120 dias. Hoje você não consegue fazer essa antecipação, mas daqui 25 dias será possível antecipar pois a duplicata entrará na janela de 95 dias.

Então, antes de escolher pela antecipação, saiba o prazo de vencimento de sua cobrança. Ele será crucial para que a antecipação possa ser realizada com sucesso.

Dica: Você não precisa antecipar todas duplicatas de uma nota fiscal de uma vez, pode antecipar quantas duplicatas for necessário naquele momento. As demais podem ser antecipadas posteriormente, dessa maneira você consegue uma taxa mais baixa para esses parcelas remanescentes.

#7. Conta de recebimento em nome da empresa

Esse é um item importante, que não se aplica apenas à antecipação de duplicatas, mas também à sua contabilidade.

Mas, como o assunto hoje é antecipar duplicatas, vamos ser diretos: sem uma conta no mesmo CNPJ em que a nota fiscal foi emitida, você não poderá antecipar duplicatas.

Isso se dá porque o pagamento da duplicata antecipada deverá ser feito diretamente na conta da empresa, informação que precisa conferir com o CNPJ que emitiu a nota fiscal.

Se você ainda não tem uma conta no CNPJ da sua empresa, recomendamos que você abra uma.

#8. Informar o cliente sobre a antecipação

Recomendamos que você informe seu cliente sobre a Rapidoo ser a empresa que emite seus boletos e cuida dos recebíveis da sua empresa.

Isso pode evitar confusões ou fazer seu cliente pensar que está sendo cobrado por algo que não comprou.

Eventualmente será feito contato contato com seu cliente para confirmar informações bem como falar sobre os detalhes da emissão da cobrança.

Se você está sem jeito e não sabe como falar com seu cliente, recomendamos que leia nosso artigo “Como informar meu cliente sobre a antecipação de recebíveis”, que publicamos justamente para te ajudar nesse sentido.

Você já está pronto para antecipar duplicatas?

Hoje você aprendeu um pouco mais sobre os requisitos do processo para antecipar duplicatas.

Com nossas informações, agora você já sabe como se planejar para antecipar seus recebíveis sem contratempos.

Vale ressaltar que, esses são os critérios da Rapidoo para antecipar duplicatas, e que cada empresa tem o seu processo.

Agora que você já sabe o que é preciso para antecipar duplicatas, vamos resumir tudo isso em um checklist:

  • Você vende produtos?
  • Sua nota fiscal possui duplicatas?
  • A venda a ser antecipada foi realizada para empresa?
  • Mercadoria foi entregue ou está em rota de transporte?
  • Ainda não enviou o boleto para seu cliente?
  • O vencimento da duplicata é inferior a 95 dias?
  • A empresa possui conta aberta no mesmo CNPJ?
  • O cliente já foi informado sobre a antecipação?

Com esse checklist fica mais simples de saber se você cumpre os requisitos para antecipar duplicatas.

Agora, se você já cumpre com esses requisitos e quer antecipar duplicatas, faça seu cadastro na Rapidoo.

Gustavo Abreu O que levar em consideração ao antecipar duplicatas?