Nota Promissória x Duplicata Mercantil: Conheça as diferenças entre estes dois títulos de crédito

Apesar de ainda serem constantemente confundidas entre si, uma nota promissória e duplicata mercantil se distinguem quanto ao seu objetivo final

Quando o micro e pequeno empresário está abrindo seu próprio negócio, geralmente ele recorre a terceiros com o objetivo de organizar suas operações internas.

Ao perceber que seus próprios recursos estão rapidamente se esgotando e as contas estão se acumulando, comprometendo seu fluxo de caixa e suas finanças, empreendedores têm investido em títulos de crédito para ter o capital de giro necessário para expandir seus negócios.

Neste universo, como as notas promissórias se diferenciam das duplicatas mercantis? Quais são as principais diferenças entre estes dois títulos de crédito? Nos próximos parágrafos, você vai descobrir as respostas para estas perguntas. Continue acompanhando!

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Nota Promissória

Para evitar possíveis calotes por parte de micro e pequenos empresários, além de garantir o pagamento dos títulos de crédito criados, muitas empresas adotam a nota promissória ou “promessa de pagamento” nas suas operações.  

Ao estabelecer um termo de pagamento, isto é, um acordo por escrito entre o credor (quem recebe a quantia) e eminente (indivíduo responsável por pagar um determinado valor) ambos os lados se comprometem a fazer um acordo através de um prazo pré-estabelecido.

Este termo de responsabilidade de pagamento conta com uma data de vencimento, que caso seja extrapolada, pode trazer alguns problemas para o credor, como uma cobrança judicial através de um advogado.

Contudo, se os valores foram menores do que 20 salários mínimos, a presença deste profissional pode ser descartada, cabendo ao Juizado Especial Cível a responsável de lidar com a cobrança da dívida.

Uma maneira eficaz de formalizar uma promessa de pagamento, a nota promissória se transforma em um instrumento muito útil para o credor, que com este título de crédito em mãos, pode tomar medidas legais contra o devedor/eminente, como a recuperação de montantes concedidos a este último.

Duplicata mercantil

Contudo, a formalidade e exigência de pagamento de dívida por trás deste termo de compromisso de pagamento geralmente afasta micro e pequenos empreendedores que se buscam por alternativas mais flexíveis para regularem suas finanças empresariais e fugir da inadimplência empresarial.  

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Utilizada em transações mercantis, a Duplicata mercantil é título de modelo vinculado, preenchido e emitido a partir de informações contidas na nota fiscal ou fatura que comprove a venda.

Diferentemente da nota promissória em que o aceite deste título de crédito não é obrigatório, a duplicata de venda mercantil exige que o comprador assuma a obrigação estabelecida no título, mesmo não a aceitando de maneira expressa através de uma assinatura, por exemplo.

Por se tratar de um título de crédito direcionado para a compra e venda de mercadorias, a duplicata de venda mercantil se distingue na nota promissória ao funcionar como um contrato de compra e venda de produtos ou serviços com uma finalidade específica.

A promessa de pagamento, por sua vez, pode ser usada em operações de compra, venda de bens de capital e empréstimos na forma de caução, emitido pelo devedor/sacado, sem a exigência de aceite por parte do sacador/credor.

Agora que você entendeu a diferença entre nota promissória e duplicata mercantil, aproveite e assine nossa newsletter para ter acesso a diversos conteúdos indispensáveis para fazer o seu negócio crescer cada vez mais!

Gustavo Abreu Nota Promissória x Duplicata Mercantil: Conheça as diferenças entre estes dois títulos de crédito