Contrato de factoring: o que preciso saber?

Você sabe o que é um contrato de antecipação? Vamos explicar a natureza dessa relação para você de forma simples e prática

Se você já precisou antecipar algum recebível da sua empresa, já deve ter se deparado com o contrato de antecipação de boletos.

Hoje, vamos explicar para você do que se trata esse contrato e porque ele é indispensável para uma boa relação com seu fornecedor.

Para falarmos um pouco do contrato de antecipação, e traduzir o que ele significa, vamos começar falando rapidamente sobre o que é desconto de boletos.

Pela antecipação, uma empresa recebe de outra a cessão de créditos oriundos de operação de compra e venda, assumindo o risco de sua liquidação.

Incumbe-se de sua cobrança e recebimento, transferindo o valor acertado pela compra de imediato ao cedente (vendedor dos direitos creditícios).

Resumindo, na antecipação, uma empresa compra os recebíveis futuros de outra por um preço abaixo de seu valor nominal e paga por ele à vista.

Por isso, normalmente, você recebe um pouco menos do que o valor total em uma operação de antecipação.

O que você precisa saber sobre o contrato de antecipação?

A antecipação de recebíveis futuros, também conhecido como “fomento mercantil”, é o contrato pelo qual uma instituição financeira ou uma empresa especializada adquire créditos faturados por um comerciante ou industrial.

Nesse momento, a empresa presta o serviço de administração do movimento creditício, assumindo parcialmente o risco de insolvência do comprador.

Por esse risco, cobra uma taxa, conhecida como fator, para a compra desses créditos futuros.

A pratica é usualmente utilizada para créditos a curto prazo, embora não se excluam também aqueles a médio e longo prazos.

Sua utilidade em nosso país é relevante principalmente para pequenas e médias empresas, para as quais nem sempre é fácil recorrer aos financiamentos bancários.

Por isso a factoring é conhecido como uma ferramenta de fomento comercial.

Nem sempre é simples a sua identificação jurídica, pois é um contrato atípico que apenas recentemente vem obtendo respaldo legal em nosso ordenamento jurídico.

Características do contrato de antecipação

O exercício do antecipação é uma modalidade contratual que se situa entre o desconto mercantil de título cambial e a cessão de crédito.

Podemos classificar o contrato de antecipação de recebíveis como:

  1. Bilateral: Porque gera obrigações para ambas as partes;
  2. Oneroso: Já que os contratantes obtêm proveito;
  3. Consensual: Uma vez que se aperfeiçoa com o acordo de vontades; 
  4. Sucessivo: Pois a sua execução se prolonga no tempo;
  5. Por fim é atípico: com perfil que ainda não foi regulado em lei específica, por isso é regido pelas normas da cessão de crédito.

Na antecipação existe o direito de regresso, portanto o cedente responde perante a antecipação em caso de inadimplemento da obrigação.

Quando for realizada a cobrança, este ato será realizado pela empresa de de antecipação, diretamente contra o consumidor.

As partes do contrato desempenham papéis completamente distintos nessa relação.

Ao comprar os créditos, o empresa desempenha 3 funções:

  1. Garante o crédito, pois fica obrigado aos pagamentos, tendo o cedente como co-obrigado;
  2. Administra os créditos da empresa, podendo opinar sobre devedores duvidosos, providenciando a cobrança; e
  3. Por fim, financia, quando adianta recursos referentes aos títulos.

A empresa de antecipação tem todo o  direito de recusar, no todo ou em parte, os títulos apresentados caso julgue, por exemplo, que o devedor não é bom pagador.

Por outro lado, a obrigação principal de uma empresa, ao vender seus recebíveis é a de pagar as comissões devidas e fornecer todas as informações necessárias sobre os créditos, bem como daqueles que, por ventura, se tornem devedores.

O contrato: agora você já sabe sobre o que se trata

Hoje nós explicamos para você rapidamente sobre o contrato de antecipação.

Nele, estão presentes a empresa que vende seus recebíveis (cedente) e a empresa de antecipação de recebíveis ou boletos.

Essa relação está determinada em seus aspectos legais pelo Código Civil Brasileiro e aqui, trabalhamos para tornar o mais didática possível a explicação de como está estabelecida essa relação contratual.

Se você ficou curioso para saber mais sobre o contrato da Rapidoo, pode dar uma lida em nossos termos de uso.

Isso vai deixar claro a você o funcionamento de nossa operação, bem como os direitos e deveres de cada parte nessa relação.

Nem precisamos dizer que é importante estar ciente do contrato quando estiver prestes a fazer um acordo com uma empresa.

Isso vai trazer mais transparência e tranquilidade à relação, além de tornar o contrato de antecipação transparente e alinhar expectativas.

Ficou com alguma dúvida sobre o contrato de antecipação? Deixe seu comentário! Nosso time está a postos para ajudar a responder suas dúvidas.

Gustavo Abreu Contrato de factoring: o que preciso saber?